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| Compras no Exterior Via INTERNET autor:Wilson Leme |
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se a importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet. e ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos) Tributação de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa; |